Termos do serviço
Artigo 1 - Identidade do empresário
Barbelts
a operar sob o(s) nome(s) comercial(ais): Barbelts
Morada comercial:
Coenecoop 83B - 85A
2741PH Waddinxveen
Países Baixos
Número de telefone: 085 - 06 00 417
Disponibilidade: de segunda a sexta-feira 09:30 – 17:00
E-mail: info@barbelts.com
Número na Câmara de Comércio (KvK): 93438214
Número de IVA (Países Baixos): NL866400278B01
Artigo 2 - Aplicabilidade
- Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições gerais podem ser consultados nas instalações do empresário e que os mesmos serão enviados gratuitamente ao consumidor, o mais rapidamente possível, a pedido deste.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, então, em derrogação do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que o consumidor o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato de venda à distância, onde os termos e condições gerais podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, por via eletrónica ou de outra forma.
- Caso, para além dos presentes termos e condições gerais, se apliquem condições específicas de produtos ou serviços, aplicam-se por analogia o segundo e o terceiro números e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
Artigo 3 - A oferta
- Se uma oferta tiver uma duração limitada ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente referido na oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor avaliar devidamente a oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Enganos ou erros manifestos na oferta não vinculam o empresário.
- Cada oferta contém informação suficiente para que fique claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 4 - O contrato
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato produz efeitos no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará de imediato a receção da aceitação eletrónica da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
- O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta averiguação, o empresário tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou um pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
- O mais tardar no momento da entrega do produto, do serviço ou do conteúdo digital, o empresário enviará ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro: o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara relativa à exclusão do direito de livre resolução; as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente; o preço do produto, serviço ou conteúdo digital, incluindo todos os impostos; na medida do aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância; os requisitos para a denúncia do contrato, se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado; se o consumidor tiver direito de livre resolução, o formulário de livre resolução.
- No caso de uma transação de duração prolongada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 5 - Direito de livre resolução
- O consumidor pode resolver um contrato relativo à compra de um produto durante um prazo de reflexão de 14 dias, sem indicar motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor qual o motivo da resolução, mas não o pode obrigar a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
- O prazo de reflexão referido no n.º 1 começa no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, recebeu o produto, ou:
1. se o consumidor tiver encomendado vários produtos numa só encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
2. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou a última parte;
3. no caso de contratos de fornecimento regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.
Artigo 6 - Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor tratará o produto e a respetiva embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio aplicável é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como o faria numa loja.
- O consumidor só é responsável pela eventual depreciação do produto resultante de um manuseamento do produto que vá além do permitido no n.º 1.
- O consumidor não é responsável por qualquer depreciação do produto se o empresário não lhe tiver prestado, antes ou no momento da celebração do contrato, todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução.
Artigo 7 - Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e respetivos custos
- Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, deverá comunicá-lo ao empresário dentro do prazo de livre resolução, através do formulário de livre resolução ou de outra forma inequívoca.
- O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à comunicação referida no n.º 1, o consumidor devolverá o produto ou entregá-lo-á ao empresário (ou a um representante autorizado deste). Tal não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor cumpre, em qualquer caso, o prazo de devolução se devolver o produto antes de terminado o prazo de reflexão.
- O consumidor devolverá o produto com todos os acessórios entregues, se razoavelmente possível no estado e na embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de livre resolução recaem sobre o consumidor.
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver informado o consumidor de que este tem de suportar esses custos, ou se o empresário tiver indicado que será ele próprio a suportá-los, o consumidor não tem de suportar os custos da devolução.
- Se o consumidor exercer o direito de livre resolução depois de ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não colocados à venda em volume limitado ou em quantidade determinada se inicie durante o prazo de livre resolução, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte da obrigação que o empresário já cumpriu no momento da resolução, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
- O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não colocados à venda em volume ou quantidade limitados, nem pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
1. o empresário não tiver prestado ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução, o reembolso dos custos em caso de resolução ou o formulário de livre resolução; ou
2. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação de serviços ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de livre resolução. - O consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se:
1. não tiver dado o seu consentimento expresso para a execução do contrato antes do fim do prazo de reflexão;
2. não tiver reconhecido a perda do seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento; ou
3. o empresário não tiver confirmado esta declaração do consumidor. - Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, todos os contratos acessórios são resolvidos de pleno direito.
- O desconto concedido nos portes de envio de uma encomenda pode deixar de se justificar em caso de devolução parcial. Neste caso, o empresário pode deduzir o desconto indevidamente concedido do montante a reembolsar pelo produto devolvido.
Artigo 8 - Obrigações do empresário em caso de livre resolução
- Se o empresário permitir que o consumidor comunique a livre resolução por via eletrónica, enviará sem demora um aviso de receção dessa comunicação.
- O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo os eventuais custos de entrega cobrados pelo empresário relativos ao produto devolvido, sem demora injustificada e, em todo o caso, no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunicar a livre resolução. A menos que o empresário se ofereça para recolher ele próprio o produto, pode aguardar com o reembolso até ter recebido o produto ou até que o consumidor demonstre que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
- Para o reembolso, o empresário utilizará o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, salvo se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
- Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 9 - Exclusão do direito de livre resolução
O empresário só pode excluir do direito de livre resolução os seguintes produtos e serviços se o tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço esteja ligado a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução
- Contratos celebrados em hasta pública. Uma hasta pública é um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que esteja presente ou tenha a possibilidade de estar presente pessoalmente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o adjudicatário fica obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
- 3. Contratos de prestação de serviços, após a prestação integral do serviço, mas apenas se:
1. a execução tiver tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
2. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de livre resolução assim que o empresário tiver executado integralmente o contrato; - Contratos de prestação de serviços de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos, e que não sejam para fins residenciais, de transporte de mercadorias, de aluguer de automóveis e de restauração;
- Contratos relativos a atividades de lazer, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos;
- Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e sejam produzidos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
- Produtos que se deteriorem rapidamente ou tenham um prazo de validade limitado;
- Produtos selados que não possam ser devolvidos por motivos de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
- Produtos que, após a entrega, fiquem, pela sua natureza, misturados de forma indissociável com outros produtos;
- Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- Gravações áudio e vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
- Jornais, publicações periódicas ou revistas, com exceção das respetivas assinaturas;
- O fornecimento de conteúdos digitais que não seja feito num suporte material, mas apenas se: 1. a execução tiver tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e 2. o consumidor tiver declarado que, desse modo, perde o seu direito de livre resolução.
1. a execução tiver tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
2. o consumidor tiver declarado que, desse modo, perde o seu direito de livre resolução.
Artigo 10 - O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
- Em derrogação do disposto no número anterior, o empresário pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro fora do controlo do empresário. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços recomendados serão mencionados juntamente com a oferta.
- Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e:
1. resultarem de disposições ou regulamentos legais; ou
2. o consumidor tiver o direito de denunciar o contrato a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos. - Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 11 - Cumprimento do contrato e garantia adicional
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia adicional prestada pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato, caso o empresário não tenha cumprido a sua parte do contrato.
- Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou pretensões que vão além daquilo a que está legalmente obrigado caso não tenha cumprido a sua parte do contrato..
Artigo 12 - Entrega e execução
- O empresário terá o maior cuidado possível na receção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou ao empresário.
- Sem prejuízo do disposto no artigo 4 dos presentes termos e condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a devida rapidez, mas no prazo máximo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado no prazo de 30 dias após ter feito a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem quaisquer custos e o direito a uma eventual indemnização.
- Após a resolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará sem demora o montante pago pelo consumidor.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos é do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo estipulação em contrário no contrato ou em condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na falta de um prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia seguinte àquele em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato.
- Na venda de produtos a consumidores, os termos e condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a pagar antecipadamente mais de 50%. Quando tiver sido estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode invocar qualquer direito relativo à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de o pagamento antecipado estipulado ter sido efetuado.
- O consumidor tem o dever de comunicar de imediato ao empresário quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, depois de ter sido notificado pelo empresário do atraso no pagamento e de o empresário lhe ter concedido um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, ficará a dever os juros legais sobre o montante em dívida e o empresário tem o direito de cobrar os custos extrajudiciais de cobrança. Estes custos de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre montantes em dívida até € 2500; 10% sobre os € 2500 seguintes; e 5% sobre os € 5000 seguintes, com um mínimo de € 40. O empresário pode desviar-se dos montantes e percentagens acima referidos a favor do consumidor.
Artigo 14 - Reclamações
- A outra parte deve verificar os bens entregues imediatamente após a receção e anotar quaisquer defeitos visíveis, faltas, danos e/ou divergências de quantidades na guia de remessa ou no recibo que a acompanha ou, na falta destes, comunicá-los por escrito à Barbelts no prazo de 2 dias úteis. Se essas reclamações não forem comunicadas atempadamente, considera-se que os bens foram recebidos em bom estado e em conformidade com o contrato.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se for previsível que uma reclamação exija um tempo de tratamento mais longo, o empresário responderá, no prazo de 14 dias, com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- O consumidor deve dar ao empresário pelo menos quatro semanas para resolver a reclamação de comum acordo. Após este prazo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Artigo 15 - Litígios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se aplicam os presentes termos e condições gerais aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa.
- Eventuais litígios serão submetidos ao tribunal competente de Gouda, mas a Barbelts reserva-se sempre o direito de submeter o litígio ao tribunal competente do local de estabelecimento da outra parte.
- Um litígio só será apreciado pela Comissão de Litígios se o consumidor tiver apresentado previamente a sua reclamação ao empresário dentro de um prazo razoável.